Os leilões têm uma mecânica de funcionamento bem simples, porém é provável que um consumidor com menos experiência ainda não esteja familiarizado com alguns termos utilizados.
Para melhorar o entendimento, separamos abaixo os termos mais comuns utilizados dentro do mercado de leilões.
Leiloeiro
É o profissional regulamentado e devidamente registrado na Junta Comercial do estado, onde ocorrem os leilões designados, contratado pelo COMITENTE para a realização de leilões.
Simplificando, é o representante ou intermediário entre o COMITENTE e o ARREMATANTE.
Comitente
O Comitente é o proprietário do bem que irá indicar ou contratar o Leiloeiro para a realização do leilão. O Comitente pode ser pessoa física ou jurídica.
Arrematante
Arrematante é o termo utilizado para designar o comprador de um lote em leilão. Aquele que ofertou o último e maior lance, após uma disputa.
Lote
Lote é o nome utilizado para um bem colocado em leilão. O lote pode ser composto por apenas um bem, ou pode também ser composto por um conjunto de bens semelhantes ou não, quem determina quais bens irão compor um lote, é o comitente vendedor ou até mesmo o Leiloeiro que irá efetuar o leilão.
Lances
Lances são as ofertas de valor, feitas pelos concorrentes sobre um determinado lote. Esses lances partem de um valor mínimo para o início dos lances, previamente estipulado, chamado de LANCE MÍNIMO, e respeitam os INCREMENTOS, que são intervalos de valores definidos previamente pelo leiloeiro.
Os lances podem ser:
Lances Manuais – São os lances ofertados pelo cliente ao longo do processo de disputa, esses lances são ofertados normalmente com base no Incremento Mínimo.
Lances Automáticos – São lances previamente cadastrados na plataforma, dentro de uma disputa de um lote, normalmente obedecem a múltiplos do incremento mínimo e tem como objetivo cobrir os lances enviados pelos compradores concorrentes até atingir o limite de valor cadastrado previamente.
Lances Condicionais – Em alguns casos excepcionais, o leiloeiro aceita ofertas abaixo do Lance Mínimo previamente estipulado para um lote. Posteriormente essa oferta é levada para a apreciação do comitente vendedor para ver se ele autoriza a venda do bem ou não.
Leilão Judicial e Extrajudicial
São as categorias que determinam a origem do leilão. No caso de Leilões Judiciais, a origem do bem comercializado vem de uma ordem judicial e estão relacionados a algum processo, como execuções trabalhistas, civis ou fiscais.
Os Leilões Extrajudiciais, ocorrem diretamente pelo interesse do proprietário em comercializar o bem, sem que para isso tenha algum tipo de decisão judicial. Nessa modalidade, investidores, bancos, particulares e outras entidades procuram as casas leiloeiras com o intuito de obter a melhor oferta sobre o bem negociado.
Primeira e Segunda Praça
São as datas definidas para que ocorram os leilões. Normalmente na primeira praça, o bem é ofertado pelo valor de avaliação, caso não ocorram lances na primeira praça, o bem é ofertado na segunda praça com valor da avaliação, no intuito de negociar o bem e resolver a pendência judicial do processo que originou o leilão.
Leilão de parte Ideal
Um Leilão de Parte Ideal, metade Ideal ou fração ideal, significa que apenas uma fração do bem será vendida no leilão, e que ao final do processo, o bem terá mais de um proprietário, esse tipo de leilão é mais comum ocorrer em bens imóveis.
Repasse
Repasses costumam ocorrer em leilões com diversos lotes. Quando um lote ofertado não recebe nenhum lance e depois, antes de o leilão ser finalizado ele volta a ser ofertado, na tentativa de se obter algum interessado.
Resumimos aqui os principais termos utilizados, mas se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco, temos uma equipe especializada no mercado de leilões e podemos esclarecer todas as suas dúvidas.
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