Também conhecida como compra em condomínio ou compra conjunta, o arremate feito com uma outra pessoa ou até mesmo com um grupo de pessoas, é uma modalidade possível na hora de adquirir um imóvel.
Além de tantos benefícios trazidos pela aquisição de bens imóveis por meio de leilões judiciais, destaca-se a possibilidade de investir na aquisição com outras pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. Essa pode ser uma solução viável para quem quer investir em um imóvel e dividir os custos dessa aquisição. Para fazer essa compra conjunta, não há exigência de que as pessoas envolvidas tenham algum grau de parentesco e que isso seja comprovado.
É possível que diversos investidores participem para a aquisição de um único bem, delimitado entre eles, os percentuais de co-participação de cada um. Mas é claro que essa escolha deve ser feita com cautela uma vez que as pessoas envolvidas vão adquirir um bem e precisam arcar com os custos dessa aquisição.
Pelo código de processo civil, não existe a proibição de participação em conjunto bem como não há imposição de percentuais mínimos e máximos.
Com o intuito de proporcionar maior agilidade nos atos executórios, na prática, utiliza-se apenas uma única pessoa (física e/ou jurídica) a figurar como arrematante junto ao Poder Judiciário. Todavia, essa possibilidade não prejudica ou altera qualquer efeito jurídico entre os demais investidores que também atuam na qualidade de co-proprietários.
Havendo interesse entre os investidores, o ideal é que seja formalizado um instrumento particular entre eles, determinando as frações ideais de cada um sobre o imóvel, e as condições de pagamento dos encargos necessários, direitos e obrigações sobre ele. Tais ajustes deverão ocorrer de forma particular, portanto, ainda que acordado entre as partes, em termos diferentes e específicos, não há impedimento e vedação.
A viabilidade da arrematação em conjunto, proporciona a aquisição de bens de alto valor de mercado, ainda que cada um não tenha a quantia total em espécie disponibilizada para um lance individual.
Também é importante verificar a idoneidade do leiloeiro (a) e se atentar para que não seja vítima de golpe.
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