A demanda de venda de imóveis através de leilões aumentou bastante no Brasil nos últimos anos e tem se mostrado uma excelente opção para adquirir a casa própria de forma barata. A quantidade de leilões judiciais de imóveis também cresceu bastante, aumentando a procura pela aquisição de casas e apartamentos através dessa modalidade.
Arrematar imóveis através de leilão pode ser um bom negócio economicamente. Como exemplo, em um leilão ligado bancos, é possível encontrar apartamentos de R$ 350 mil por R$ 210 mil ou salas comerciais com valor de mercado de R$ 630 mil por R$ 370 mil.
Sim, vale a pena participar de leilões!
O comprador interessado pode conseguir comprar um imóvel com até 70% de desconto sobre o valor de mercado e são muito confiáveis, pois, são vendas de imóveis realizadas de forma forçada pelo judiciário, através de leiloeiros cadastrados no tribunal.
Mas, tome cuidado, o que parece ser um benefício, pode trazer prejuízos para o comprador, caso ele não leia o edital corretamente.
É necessário sempre tomar cuidado com as possíveis dívidas deixadas pelo réu. O juiz determinará no edital, quais são os débitos do imóvel e se o comprador terá que arcar com as despesas. O edital precisará ser bastante claro em relação a isso, bem como informar o valor exato da dívida. Eventual omissão de informação ou falta de clareza do edital, vai afastar a responsabilidade do arrematante pelo pagamento.
Em leilões judiciais e extrajudiciais, o concorrente que oferece o maior valor leva o bem leiloado, normalmente efetuando o pagamento do valor à vista, porém, o código de processo civil admite que o pagamento seja feito de forma parcelada mediante o depósito de um sinal e o remanescente dividido em 30 parcelas mensais.
Em muitos casos é possível parcelar sem os juros do financiamento, consulte sempre o edital para ver se o bem de interesse poderá ser pago de forma parcelada ou não.
Não funciona como financiamento. Fora que isso é uma opção da Justiça ou do banco que realiza o leilão.
Os leilões judiciais são divulgados após a constatação de réu ou empresa e não conseguir arcar com reparação de danos públicos, privados ou trabalhistas. Quando confirmada a venda do bem, um procurador de justiça avaliará os bens do acusado e colocará em leilão. Se não arrematado em primeira oportunidade, o valor do bem poderá ser reduzido na segunda rodada de leilões.
Arrematado, a Justiça emitirá um laudo de compra para o arrematante. Mas, há casos em que o comprador se arrepende de ter dado o lance. O comprador não pode desistir do imóvel, exceto por duas razões: quando o réu entra com pedido de impugnação do leilão, nesse caso o arrematante pode pedir desistência ou quando há alguma dívida em curso que não estava prevista no edital.
Para evitar esses casos, é necessário uma pesquisa sobre o imóvel, leilão e leiloeiros antes de oferecer um lance. É importante também verificar o estado de conservação do imóvel, pois na grande maioria dos leilões não é permitido ao interessado visitar o imóvel previamente. Por isso, é fundamental que o interessado estime um custo médio para a elaboração de eventuais reformas, no estudo de viabilidade do leilão, para não ser pego de surpresa.
Fale conosco, a Globo Leilões tem uma equipe de profissionais especializados em leilão que pode esclarecer quaisquer dúvidas que você possa ter a respeito de compra de imóveis em leilão.
Deixe um Comentário