A quantidade de veículos apreendidos em pátios de delegacias e quartéis das Polícias Civil e Militar são um problema recorrente ao meio ambiente e à saúde. Os espaços, que deveriam ser usados exclusivamente como estacionamento, acabam se tornando grandes depósitos de automóveis em decomposição, o que leva à proliferação de doenças, como a dengue, além de se tornarem espaços para roedores e serpentes, o que gera um grave problema ambiental.
É urgente a realização de leilões (chamados leilões verdes) de todos esses veículos e sucatas armazenados nos pátios, com a intenção de reduzir os custos de armazenagem do Estado, eliminar focos de doenças e sobretudo interromper o dano ao meio ambiente por agressão ao solo pela ferrugem e vazamento de fluidos, como óleo e combustíveis.
Com resultados comprovados e experiências bem-sucedidas em várias comarcas do Paraná, como em Cascavel e Campo Largo, foi promovida a roteirização do procedimento de alienação de bens não reclamados ou perdidos em favor da União. Isso permite que a prática seja replicada em todas as comarcas do país. Inclusive, podendo servir para proposição ao Conselho Nacional de Justiça, na edição de uma resolução.
Trata-se de inovação, também, adaptar para a alienação judicial os procedimentos de notificação utilizados naquelas extrajudiciais esculpidas no artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro. Da mesma forma, inova-se ao transferir para o expert nomeado atribuições não apenas para realizar as notificações, mas também para requerimentos de baixa e desvinculação de débitos perante os órgãos competentes, a fim de que os bens sejam entregues aos arrematantes livres de ônus e débitos.
Mas a maior inovação é o fato de as determinações judiciais para realização dos procedimentos (notificações e requerimento de baixa e desvinculação de débitos) se darem por meio de um juízo único. Como resultado, temos desburocratização, celeridade e eficiência do procedimento, que é normalmente caótico em razão de outras penhoras, arrestos, sequestros, mesmo nos bens oriundos de confisco.
A Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná gasta mais de R$ 5 milhões por mês para locação dos 33 pátios para acautelar cerca de 30 mil veículos. A armazenagem inadequada e destinação imprevisível procedente das unidades policiais acarreta no acúmulo excessivo de veículos apreendidos nos pátios, muitas vezes necessitando-se recorrer ao empilhamento dos bens.
Evidente que o acúmulo de bens à espera de destinação traz malefícios sociais. Mesmo quando recolhidos para fins periciais, se não conservados adequadamente serão objetos inconclusivos quando da realização de nova perícia, provocando a lotação dos pátios públicos e reforçando a cultura desenfreada do “só entra e nada sai”.
Trata-se de um problema do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça, que acaba por onerar a Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez onera o estado do Paraná e, consequentemente, o contribuinte. Ou seja, há um grande dispêndio do dinheiro público e nenhuma iniciativa de mudança da situação, que já se arrasta há anos. Quanto mais o tempo passa, maior a desvalorização dos bens.
Com base nesse cenário, ocorreu a constatação lógica de que, se os valores monetários representados por esses bens pudessem ser convertidos em recursos financeiros, serviriam como fonte de financiamento, tornando-se uma grande oportunidade para implementação de políticas públicas.
Teríamos ainda mais um instrumento para combater a criminalidade, ocasionada pela falta de opções de empregabilidade, inclusive por impossibilidade de acesso aos meios formais de educação. O gestor dos recursos obtidos (no caso o Tribunal de Justiça do Estado ou a Secretaria da Segurança Pública) poderá utilizá-los na promoção de cursos profissionalizantes. Entre eles, o curso de mecânica automotiva para inserção social da população que poderia utilizar-se das partes e peças de veículos disponibilizados nos leilões públicos, muitas vezes vendidos por preços acessíveis.
Nessa linha, a prática contribui plenamente para o aperfeiçoamento da justiça, desburocratizando o procedimento de alienação de bens, provendo a eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, além de reverter os valores obtidos em leilão em prol da sociedade.
Ainda, em última análise, é notório o crescimento das taxas de desemprego durante a pandemia da Covid-19. Portanto, a possibilidade de inclusão dessa população com problemas de empregabilidade é capaz de trazer renda, que por sua vez aquece sobremaneira a economia.
Com isso, verifica-se que a prática fortalece os mecanismos institucionais para a construção de políticas de desenvolvimento igualitárias, incorporando ações voltadas à inclusão social com o intuito de aniquilar a pobreza, a marginalização e as disparidades econômicas.
Há quem acredite que a responsabilidade da população consiste no cumprimento de leis e normas relacionadas à preservação do meio ambiente nas empresas. Não é bem assim. As organizações devem obedecer às exigências legais, sim, mas a responsabilidade vai além disso.
Responsabilidade é um compromisso, uma mudança que deve acontecer nas políticas da corporação e na cultura das empresas, sejam elas públicas ou privadas, pensando na preservação do meio ambiente, na saúde pública e no mundo que será deixado para as gerações futuras. Portanto, é preciso que haja uma mudança de postura dos gestores organizacionais e na forma de executarem as tarefas que lhe são inerentes.
Uma política de responsabilidade socioambiental é um comprometimento da organização feito, antes de tudo, com a sociedade. Dessa forma, acreditamos que os leilões verdes reduzirão os custos de armazenagem do Estado. A ação também gerará vantagens para a economia local, com a reciclagem de materiais, pois raramente esses veículos estão em condição de retorno à circulação, mas podem servir para a reciclagem de plásticos e materiais ferrosos. Esses leilões não geram praticamente nenhum lucro financeiro, mas o interesse da ação é manter a cidade limpa, ajudar o estado e exercer a cidadania.
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