Aspectos fiscais na aquisição de imóveis por leilão: o que considerar antes de arrematar

  • Home
  • Tudo sobre Leilões
  • Aspectos fiscais na aquisição de imóveis por leilão: o que considerar antes de arrematar

A aquisição de imóveis em leilões tem se tornado uma alternativa atrativa para quem busca oportunidades no mercado imobiliário. Mas para garantir uma compra segura e sem surpresas, é fundamental compreender todos os aspectos fiscais envolvidos nesse tipo de transação. Pensando nisso, reunimos as principais informações sobre impostos, taxas e obrigações fiscais que incidem sobre a compra de imóveis leiloados

ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é uma das obrigações fiscais mais importantes no processo de transferência de propriedade. Ele é de responsabilidade do arrematante e deve ser pago após a homologação do leilão para que seja possível registrar o imóvel no cartório.

  • Alíquota: varia de município para município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor da arrematação.
  • Prazo de pagamento: em geral, deve ser quitado antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Alguns municípios exigem o pagamento em até 30 dias após a arrematação.

É importante consultar a prefeitura local para confirmar o valor da alíquota e os prazos específicos.

Registro em cartório e emolumentos

Após o pagamento do ITBI, o próximo passo é providenciar o registro do imóvel em nome do novo proprietário. Essa etapa também envolve custos — os chamados emolumentos cartorários — que variam conforme o estado, o valor do imóvel e a tabela de custas vigente.

Esses valores devem ser considerados no planejamento financeiro da aquisição, já que são indispensáveis para a efetiva formalização da propriedade.

Eventuais débitos anteriores

Em leilões judiciais, a legislação protege o arrematante quanto a dívidas anteriores à arrematação, como IPTU e condomínio. A súmula 375 do STJ, por exemplo, assegura que essas dívidas não são de responsabilidade do novo proprietário.

No entanto, é fundamental verificar:

  • Se a arrematação será feita em leilão judicial ou extrajudicial, pois as garantias legais podem variar.
  • Se no edital há menção a débitos que ficarão a cargo do comprador.

Na dúvida, o ideal é contar com orientação jurídica especializada ou o suporte de uma leiloeira de confiança.

Declaração de Imposto de Renda

Quem compra um imóvel por leilão também deve incluí-lo na declaração de Imposto de Renda. A transação deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de imóvel.

É importante reunir os comprovantes de pagamento da arrematação, do ITBI e dos registros cartorários, pois esses documentos comprovam a legalidade da transação e podem ser exigidos em eventuais fiscalizações.

A compra de imóveis em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, desde que o arrematante esteja atento a todos os aspectos fiscais envolvidos no processo. Entender a dinâmica tributária é parte fundamental de uma arrematação consciente e estratégica.

Na Globo Leilões, oferecemos suporte completo ao comprador, com informações claras nos editais e orientação especializada para cada etapa da aquisição. A segurança e a transparência são valores inegociáveis em nossa atuação. Antes de arrematar, informe-se. E conte com a experiência de quem é referência em leilões no Brasil.

Tags:
Deixe um Comentário