
A aquisição de imóveis em leilões tem se tornado uma alternativa atrativa para quem busca oportunidades no mercado imobiliário. Mas para garantir uma compra segura e sem surpresas, é fundamental compreender todos os aspectos fiscais envolvidos nesse tipo de transação. Pensando nisso, reunimos as principais informações sobre impostos, taxas e obrigações fiscais que incidem sobre a compra de imóveis leiloados
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é uma das obrigações fiscais mais importantes no processo de transferência de propriedade. Ele é de responsabilidade do arrematante e deve ser pago após a homologação do leilão para que seja possível registrar o imóvel no cartório.
- Alíquota: varia de município para município, geralmente entre 2% e 3% sobre o valor da arrematação.
- Prazo de pagamento: em geral, deve ser quitado antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis. Alguns municípios exigem o pagamento em até 30 dias após a arrematação.
É importante consultar a prefeitura local para confirmar o valor da alíquota e os prazos específicos.
Registro em cartório e emolumentos
Após o pagamento do ITBI, o próximo passo é providenciar o registro do imóvel em nome do novo proprietário. Essa etapa também envolve custos — os chamados emolumentos cartorários — que variam conforme o estado, o valor do imóvel e a tabela de custas vigente.
Esses valores devem ser considerados no planejamento financeiro da aquisição, já que são indispensáveis para a efetiva formalização da propriedade.
Eventuais débitos anteriores
Em leilões judiciais, a legislação protege o arrematante quanto a dívidas anteriores à arrematação, como IPTU e condomínio. A súmula 375 do STJ, por exemplo, assegura que essas dívidas não são de responsabilidade do novo proprietário.
No entanto, é fundamental verificar:
- Se a arrematação será feita em leilão judicial ou extrajudicial, pois as garantias legais podem variar.
- Se no edital há menção a débitos que ficarão a cargo do comprador.
Na dúvida, o ideal é contar com orientação jurídica especializada ou o suporte de uma leiloeira de confiança.
Declaração de Imposto de Renda
Quem compra um imóvel por leilão também deve incluí-lo na declaração de Imposto de Renda. A transação deve ser informada na ficha de “Bens e Direitos”, utilizando o código correspondente ao tipo de imóvel.
É importante reunir os comprovantes de pagamento da arrematação, do ITBI e dos registros cartorários, pois esses documentos comprovam a legalidade da transação e podem ser exigidos em eventuais fiscalizações.
A compra de imóveis em leilão pode ser uma excelente oportunidade de investimento, desde que o arrematante esteja atento a todos os aspectos fiscais envolvidos no processo. Entender a dinâmica tributária é parte fundamental de uma arrematação consciente e estratégica.
Na Globo Leilões, oferecemos suporte completo ao comprador, com informações claras nos editais e orientação especializada para cada etapa da aquisição. A segurança e a transparência são valores inegociáveis em nossa atuação. Antes de arrematar, informe-se. E conte com a experiência de quem é referência em leilões no Brasil.
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