Um leilão pode ser cancelado ou anulado seja antes ou após o seu encerramento, mesmo que existam lances de participantes e interessados. Entenda os principais motivos.
Preço Vil
É considerado preço vil, quando o valor da arrematação do bem estiver muito abaixo do valor de médio de mercado, podemos colocar como parâmetro, quando o bem estiver sendo vendido abaixo de 50%, porém devemos ressaltar que existem casos específicos em que isso pode ocorrer, e é por isso que sempre ressaltamos que é imprescindível a leitura do edital do leilão.
Podemos colocar como exemplo um apartamento que foi a leilão judicial por dívida de condomínio ou IPTU e as essas mesmas dívidas vão acompanhar o bem após a arrematação e o comprador deverá se responsabilizar em quitar essas dívidas. Nesse caso, o juiz pode determinar o valor do leilão bem abaixo do valor de mercado, pois ocorrem casos em que o valor das dívidas podem até ultrapassar o valor do bem leiloado.
Inadimplência
Talvez um dos motivos mais clássicos seja a inadimplência, ou seja, após efetuar os lances o arrematante não honra com o pagamento. Nesse caso o leilão é suspenso e o bem voltará a ser leiloado em uma nova data.
Vale ressaltar que nesses casos o arrematante inadimplente poderá ser processado criminalmente por fraude e dificilmente conseguirá participar de outros leilões no futuro.
Ausência de publicação do edital ou publicação tardia
A lei é clara e obriga a publicação do edital do leilão com todas as informações sobre o leilão e a descrição detalhada do bem na internet, no site do leiloeiro determinado pelo juiz para a execução da hasta.
Essa publicação deve ocorrer no mínimo 5 dias antes do leilão, no caso de alguma dessas condições não serem cumpridas, pode ocorrer o cancelamento ou suspensão do leilão.
Pedido do arrematante
Como dito anteriormente, é necessário que todas as informações sobre o bem estejam detalhadas no edital, caso o arrematante após a arrematação descubra que o bem tenha algum ônus não informado, ou esteja atrelado a algum outro processo, ou algum problema grave que não tenha sido informado antes do leilão, o arrematante tem o prazo de até 5 dias para comprovar a possível falha e pedir a anulação do leilão. Para evitar esse tipo de problema é sempre bom contar com a ajuda de um advogado ou até mesmo consultar o leiloeiro para saber as reais condições do bem que será leiloado.
Vício de nulidade
Entende-se como vício de nulidade quando alguma das etapas obrigatórias para a realização de um leilão não for cumprida, como por exemplo:
O bem não foi avaliado.
O executado não foi intimado
Caso o executado não seja intimado e desconhece o fato de que o seu bem será leiloado, o leilão pode ser cancelado
O cônjuge não foi intimado.
No caso do devedor ser casado e seu cônjuge não fizer parte do processo, a lei determina que seja feita a notificação do mesmo para fins de dar ciência e exercer possível defesa.
Imóvel com mais de um proprietário
No caso de um imóvel com mais de um proprietário, e se uma delas não for parte do processo, é necessário que esse proprietário seja intimado, para poder exercer o direito de preferência na compra do imóvel.
Os casos citados acima, são as principais causas de cancelamento de leilão, voltamos a salientar a importância da leitura do edital do leilão e a importância de contar com o auxílio de um advogado. Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o possível cancelamento de um leilão, fale conosco.
A Globo Leilões tem uma equipe de especialistas e pode tirar todas as suas dúvidas sobre a realização de leilões.
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